Homem que arrancou coração da tia não vai enfrentar o júri
Homem que arrancou coração da tia não vai enfrentar o júri
Homem que assassinou e arrancou o coração da tia não vai enfrentar júri popular. O juiz da 2ª Vara Criminal de Sorriso, Anderson Candiotto, homologou o segundo laudo pericial que confirma que Lumar Costa da Silva, 31 anos, tem bipolaridade tipo 1 e não podia, ao tempo da ação, entender o caráter ilícito da ação.
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O magistrado afirmou que está convencido que o réu é inimputável.
“De fato, da análise dos autos, em cotejo com os elementos indiciários de prova produzidos nos autos da ação penal em apenso, tenho que o laudo pericial deve ser homologado, haja vista que estou convencido da inimputabilidade do acusado ao tempo da ação”, diz trecho da decisão.
O crime que chocou Mato Grosso foi cometido contra Maria Zélia da Silva Cosmos, em Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá), no dia 2 de julho de 2019.
Agora falta o juiz determinar qual medida será adotada. De acordo com o Código Penal, pessoas que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, são incapazes de entender o caráter ilícito dos crimes cometidos, não podem ser julgadas e condenadas. Nestes casos, o Código Penal estabelece que devem ser determinada internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de um a 3 anos. Ainda estabelece que o “internado será recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a tratamento”.
O último laudo psiquiátrico...
Homem que assassinou e arrancou o coração da tia não vai enfrentar júri popular. O juiz da 2ª Vara Criminal de Sorriso, Anderson Candiotto, homologou o segundo laudo pericial que confirma que Lumar Costa da Silva, 31 anos, tem bipolaridade tipo 1 e não podia, ao tempo da ação, entender o caráter ilícito da ação.
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O magistrado afirmou que está convencido que o réu é inimputável.
“De fato, da análise dos autos, em cotejo com os elementos indiciários de prova produzidos nos autos da ação penal em apenso, tenho que o laudo pericial deve ser homologado, haja vista que estou convencido da inimputabilidade do acusado ao tempo da ação”, diz trecho da decisão.
O crime que chocou Mato Grosso foi cometido contra Maria Zélia da Silva Cosmos, em Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá), no dia 2 de julho de 2019.
Agora falta o juiz determinar qual medida será adotada. De acordo com o Código Penal, pessoas que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, são incapazes de entender o caráter ilícito dos crimes cometidos, não podem ser julgadas e condenadas. Nestes casos, o Código Penal estabelece que devem ser determinada internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de um a 3 anos. Ainda estabelece que o “internado será recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a tratamento”.
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