Datas de desincompatibilização e quais cargos necessitam de afastamento
Servidores que desejam se candidatar nas Eleições 2022 devem se afastar das funções que ocupam *Por Paulielio Ataides da Silva DOS PRAZOS Os prazos para a desincompatibilização de servidores, são de 3 (três) a 6 (seis) meses, considerando a data do primeiro turno das eleições deste ano que é dia 2 de outubro. DOS CARGOS […]

Servidores que desejam se candidatar nas Eleições 2022 devem se afastar das funções que ocupam
*Por Paulielio Ataides da Silva
DOS PRAZOS
Os prazos para a desincompatibilização de servidores, são de 3 (três) a 6 (seis) meses, considerando a data do primeiro turno das eleições deste ano que é dia 2 de outubro.
DOS CARGOS E FUNÇÕES
Obs. quando o servidor for candidato a mandato eletivo federal sempre são 6 meses para desincompatibilização, salvo algumas ressalvas adiante.
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Presidente/vice-presidente
Prazo de afastamento: 6 meses.
Modalidade de afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, a, 5
Precedente 1: Não há precedentes específicos.
Senador
Prazo de Afastamento: 6 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, a, 5 c/c LC 64/90, art. 1º, V, a
Precedente 1: Não há precedentes específicos.
Governador/vice-governador
Prazo de Afastamento: 6 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, a, 5 c/c LC 64/90, art. 1º, III, a
Precedente 1: Não há precedentes específicos.
Prefeito/vice-prefeito
Prazo de Afastamento: 4 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, a, 3 c/c LC 64/90 art. 1º, IV, a.
Precedente 1: Não há precedentes específicos
Deputado federal
Prazo de Afastamento:6 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, a, 5 c/c LC 64/90, art. 1º, VI
Precedente 1: Não há precedentes específicos.
Deputado estadual/distrital
Prazo de Afastamento: 6 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, a, 5 c/c LC 64/90, art. 1º, VI
Precedente 1: Não há precedentes específicos.
Vereador
Prazo de Afastamento: 6 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90 art. 1º, VII, b c/c LC 64/90, art. 1º, II, a, 5
Precedente 1: Não há precedentes específicos.
AUTARQUIA (PRESIDENTE, DIRETOR, SUPERINTENDENTE E DIRIGENTE)
Presidente/Vice-Presidente
Prazo de Afastamento: 6 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, a, 9
Precedente 1: Res. 14.435, de 1/7/1994 (formato TIFF)
AUTORIDADE POLICIAL, CIVIL OU MILITAR
Delegados e Subdelegados de polícia.
Prazo de Afastamento: 6 meses
Modalidade de Afastamento: Sem anotação
Legislação: LC 64/90 art. 1º, VII, b c/c LC 64/90, art. 1º, IV, c
Precedente 1: Ac. 14.757, de 25/2/1997 (formato TIF)
Precedente 2: Ac. 12.494/92 (formato TIF)
POLICIAL CIVIL OU MILITAR
Prazo de Afastamento: 3 meses
Modalidade de Afastamento: Sem anotação
Legislação: LC 64/90 art. 1º, II, l
Precedente 1: Ac. no AgR-REspe nº 17.587, de 4/6/2013 (formato PDF)
Precedente 2: Ac. 12.494/92 (formato TIF)
CHEFE DO EXECUTIVO
Presidente/Vice-Presidente
Prazo de Afastamento: Reeleição Desnecessidade
Modalidade de Afastamento: Sem anotação.
Legislação: CF/88, art. 14, § 5
Precedente 1: Ac. 19.178, de 19/4/2001 (formato PDF)
Precedente 2: Res. 19.952, de 2/8/1997 (formato PDF)
Governador/Vice-Governador
Prazo de Afastamento: 6 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: CF/88, art. 14, § 6 º c/c LC 64/90, art. 1º, § 1º
Precedente 1: Res. 21.053, de 2/4/2002 (formato PDF)
Prefeito/Vice-Prefeito
Prazo de Afastamento: 6 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: CF/88, art. 14, § 6 º c/c LC 64/90, art. 1º, § 1º
Precedente 1: Não há precedentes específicos.
SECRETÁRIOS-GERAIS, EXECUTIVOS, NACIONAIS, FEDERAIS DOS MINISTÉRIOS E PESSOAS QUE OCUPEM CARGOS EQUIVALENTES
Prazo de Afastamento: 6 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, a, 16
Precedente 1: Res. 22.230, de 8/6/2006 (formato PDF)
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS OU MEMBROS DE ÓRGÃOS CONGÊNERES
Para mandato eletivo estadual
Prazo de Afastamento: 6 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, III, b, 4
Precedente 1: Não há precedentes específicos.
Para mandato eletivo Municipal
Prazo de Afastamento: 4 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, III, b, 4 c/c LC 64/90 art. 1º, IV, a
Precedente 1: Res. 21.645, de 2/3/2004 (formato PDF)
Precedente 2: Res. 19.466, de 12/3/1996 (formato TIF)
SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO
Para mandato eletivo estadual ou municipal
Prazo de Afastamento: 3 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: Sem anotação.
Precedente 1: Res. 20.172, 16/4/1998 (formato PDF)
Assessor
Para mandato eletivo estadual ou municipal
Prazo de Afastamento: 3 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l
Precedente 1: Ac. 19.987, de 10/9/2002 (formato PDF)
MEMBRO DE DIREÇÃO ESCOLAR
Para mandato eletivo estadual ou municipal
Prazo de Afastamento: 3 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l
Precedente 1: Ac. 21.097, de 14/5/2002 (formato PDF)
Senador
Prazo de Afastamento: 3 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l
Precedente 1: Res. 21.097, de 14/5/2002 (formato PDF)
Governador/Vice-Governador
Prazo de Afastamento: 3 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l
Precedente 1: Res. 21.097, de 14/5/2002 (formato PDF)
Deputado Federal
Prazo de Afastamento: 3 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l
Precedente 1: Res. 21.097, de 14/5/2002 (formato PDF)
Deputado Estadual/Distrital
Prazo de Afastamento: 3 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l
Precedente 1: Res. 21.097, 14/5/2002 (formato PDF)
Vereador
Prazo de Afastamento: 3 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l
Precedente 1: Ac. 23.105, de 23/9/2004 (formato PDF)
Precedente 2: Ac. 13.076, de 28/9/1996 (formato TIF)
MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
Para mandato eletivo estadual ou municipal
Prazo de Afastamento: 3 meses
Modalidade de Afastamento: Sem anotação.
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II
Precedente 1: Ac. 16.878, de 27/9/2000 (formato PDF)
OCUPANTE DE CARGO DE DIREÇÃO NO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL QUE ATUA COMO ORDENADOR DE DESPESAS
Para mandato eletivo municipal
Prazo de Afastamento: 3 meses.
Modalidade de Afastamento: Sem anotação.
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l e LC 64/90, art. 1º, IV, a
Precedente 1: Cta 45.971, de 15/12/2015 (formato PDF)
OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO POR TEMPO CERTO NÃO DEMISSÍVEL AD NUTUM
Para mandato eletivo estadual ou municipal
Prazo de Afastamento: 3 meses.
Modalidade de Afastamento: Remunerado.
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l
Precedente 1: Res. 14.355, de 31/5/1994 (formato TIF)
Senador
Prazo de Afastamento: 3 meses.
Modalidade de Afastamento: Remunerado.
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l
Precedente 1: Res. 14.355, de 31/5/1994 (formato TIF)
Governador/Vice-Governador
Prazo de Afastamento: 3 meses.
Modalidade de Afastamento: Remunerado.
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l
Precedente 1: Res. 14.355, de 31/5/1994 (formato TIF)
Prefeito/Vice-Prefeito
Prazo de Afastamento: 3 meses.
Modalidade de Afastamento: Remunerado
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l
Precedente 1: Res. 14.355, de 31/5/1994 (formato PDF)
Deputado Federal
Prazo de Afastamento: 3 meses.
Modalidade de Afastamento: Remunerado.
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l
Precedente 1: Res. 14.355, de 31/5/1994 (formato TIF)
Deputado Estadual/Distrital
Prazo de Afastamento: 3 meses.
Modalidade de Afastamento: Remunerado
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l
Precedente 1: Res. 14.355, de 31/5/1994 (formato TIF)
Vereador
Prazo de Afastamento: 3 meses
Modalidade de Afastamento: Remunerado
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l
Precedente 1: Res. 14.355, de 31/5/1994 (formato TIF)
Precedente 2: Ac. 13.076, de 28/9/1996 (formato TIF)
SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO EM GERAL
Para mandato eletivo federal, estadual ou municipal
Prazo de Afastamento: 3 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l
Precedente 1: Res. 20.623, de 16/5/2000 (formato PDF)
Senador
Prazo de Afastamento: 3 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l
Precedente 1: Res. 20.145, de 31/3/1998 (2) (formato PDF)
Governador/Vice-Governador
Prazo de Afastamento: 3 meses.
Modalidade de Afastamento: Remunerado.
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l
Precedente 1: Res. 20.623, de 16/5/2000 (formato PDF)
Prefeito/Vice-Prefeito
Prazo de Afastamento: 3 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l
Precedente 1: Res. 21.641, de 26/2/2004 (formato PDF)
Precedente 2: Res. 20.623, de 16/5/2000 (formato PDF)
Deputado Federal
Prazo de Afastamento: 3 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l
Precedente 1: Ac. no AgR-RO 100018, de 2/10/2014 (formato PDF)
Precedente 2: Res. 20.145, de 31/3/1998 (formato PDF)
Deputado Estadual/Distrital
Prazo de Afastamento: 3 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l
Precedente 1: Ac. no AgR-RO 92.054, de 30/10/2014 (formato PDF)
Precedente 2: Res. 20.145, de 31/3/1998 (formato PDF)
Vereador
Prazo de Afastamento: 3 meses
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l
Precedente 1: Ac. 822, de 11/10/2004 (formato PDF)
Precedente 2: Res. 20.623, de 16/5/2000 (formato PDF)